A atriz Iris Bruzzi, de 82 anos, obteve a primeira vitória numa ação contra a Record em ação trabalhista
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Iris Bruzzi – Reprodução
A sentença da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro obriga a emissora a reconhecê-la como ex-funcionária, fazendo anotações em sua carteira de trabalho, e a pagar obrigações trabalhistas não cumpridas de 2006 a 2014, além da reposição de reajustes salariais, como informa Flávio Ricco.
O valor da indenização ainda será calculado. Vale lembrar que a Record foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro, no fim do mês passado, em uma ação movida por Cecil Thiré, 72 anos, ex-ator da emissora, contratado até o final de agosto de 2014. Ele reivindica direitos trabalhistas.
Na ação julgada na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a rede de Edir Macedo foi condenada a anotar a carteira de trabalho de Thiré (reconhecendo-o como ex-funcionário), a pagar obrigações trabalhistas não cumpridas no período em que ele ficou como contratado, de 10 de dezembro de 2005 a 31 de agosto de 2014, e a repor reajustes salariais, acrescidos de juros e correção monetária. A emissora tem prazo de cumprimento de oito dias. O valor da indenização ainda não foi calculado, mas a juíza Jacqueline Lippi Rodrigues Moura estipulou a causa em R$ 1,2 milhão.
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Cecil Thiré – Reprodução
Na Justiça, os advogados da Record disseram que o ator foi contratado como prestador de serviço, mas a juíza recusou os argumentos e sentenciou que “a relação jurídica deve ser a de emprego” e que “a modalidade de contratação de artistas se dá por via de contrato de trabalho”. Jacqueline Rodrigues Moura também rejeitou a argumentação dos advogados da emissora de que o trabalho de Thiré era eventual/temporário, já que o trabalho se dava de forma ininterrupta, e o ator ficava à disposição do canal mesmo quando estava fora do ar.
Fonte: UOL/TVFoco
Reportagem de Vinícius Carvalho