(11) 94319-2724 contato@molinajazzar.adv.br

Notícias

Entenda as novas mudanças nas regras da aposentadoria

13/11/2015

Pela nova regra, basta somar o tempo de contribuição com a idade. Para mulheres, resultado tem que ser 85; para homens, 95.

Já tem muita gente fazendo conta por causa das novas regras da aposentadoria. Esse cálculo novo já está valendo e quem tem planos de se aposentar por agora, vale à pena fazer as contas, porque essa fórmula é uma alternativa ao fator previdenciário.

Saiba como calcular tempo de aposentadoria com as novas regras

O movimento nos postos da Previdência foi grande, tinha muita gente querendo calcular o tempo de serviço para saber quando vai poder se aposentar, principalmente, agora com a nova regra. Marta achava que ia ter de trabalhar mais cinco ou seis anos. Mas se enganou.

“Mais oito anos, infelizmente”, diz. Ela começou a trabalhar com 17 anos e tem hoje 53. Se não tivesse ficado alguns anos sem trabalho, já podia se aposentar.

Isso porque pela nova regra, basta somar o tempo de contribuição com a idade. No caso das mulheres, o resultado tem que ser ou superior a 85. A Marta teria já 89 pontos, mas ela não alcançou o tempo mínimo de 30 anos de contribuição.

Para os homens, a soma tem que dar 95. E, pelo menos, 35 anos de contribuição. Isso é para que o trabalhador receba o benefício, sem a redução que acontece por causa da regra do Fator Previdenciário.

Já o repórter fotográfico Antônio Marcelino, olha que sorte! Ele deu entrada no pedido de aposentadoria pela regra anterior. Uma semana depois soube da mudança. Fez as contas e viu que seria mais vantajoso somar o tempo de contribuição com a idade.

São R$ 700 a mais na aposentadoria. Voltou na Previdência e conseguiu cancelar o pedido anterior. “Eu com 35 de contribuição e 61 anos de idade, deu 96. Deu certo. Eu já tinha dado entrada e resolvi cancelar. Dei entrada na nova regra, no teto”, conta.

Antes o brasileiro se aposentava mais cedo. As mulheres com 52 anos, em média, e os homens com 55. Agora, com a nova regra, a expectativa do governo é de que o trabalhador espere um pouco mais, adie a aposentadoria em alguns anos, para receber um benefício maior.

A lei prevê mudanças progressivas no cálculo para se aposentar. Até o final de 2018, vale a soma 85 para mulher e 95 para homem. Depois, o resultado vai mudando a cada dois anos.
Em 2019, o tempo de contribuição e a idade, somados, terão que dar 86 para mulher e 96 para homem. Quando chegar em 2027, a soma vai dar 90 para mulher e 100 para homem.

A proposta do governo era aumentar a pontuação exigida a cada ano, mas o Congresso decidiu alongar o período de transição. A nova regra até traz um alívio para os cofres da Previdência, mas só nos primeiros anos.

“A expectativa do governo é que haja no curto prazo uma diminuição na concessão de novos benefícios, portanto nos gastos da Previdência Social, mas no longo prazo essa regra ela traz uma nova realidade para a Previdência Social, que é um aumento do valor dos benefícios já que neles não incidirão o Fator Previdenciário”, afirma Marcelo Siqueira, da Associação Esp. Min. Trabalho e Previdência.

E isso piora o déficit da Previdência, diz o especialista em Previdência Social Fábio Giambiagi. “Nos próximos 20 anos a gente vai ter um crescimento bastante acentuado do número de idosos. Um contingente dos aposentados vai se aposentar com uma aposentadoria maior do que aqueles que se aposentavam no passado”, afirma.

A presidente Dilma vetou os artigos que previam a chamada desaposentação, que permitiria que o aposentado que continuasse trabalhando e contribuindo pedisse um novo cálculo do benefício.

Fonte: Reportagem produzida pelo Bom Dia Brasil

Últimas Notícias

5ª Câmara condena empresas a pagarem R$100 mil à mãe de um menino de 16 anos morto em serviço

5ª Câmara condena empresas a pagarem R$100 mil à mãe de um menino de 16 anos morto em serviço anasiqueira Qua, 05/02/2025 - 11:38 5ª Câmara condena empresas a pagarem R$100 mil à mãe de um menino de 16 anos morto em serviço Conteúdo da Notícia A 5ª Câmara do Tribunal...

10ª Câmara condena trabalhador a pagar multa por litigância de má-fé

10ª Câmara condena trabalhador a pagar multa por litigância de má-fé anasiqueira Qua, 05/02/2025 - 10:59 10ª Câmara condena trabalhador a pagar multa por litigância de má-fé Conteúdo da Notícia Em decisão unânime, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª...

TRT-15 bate recorde histórico ao distribuir R$ 6,5 bilhões aos reclamantes em 2024

TRT-15 bate recorde histórico ao distribuir R$ 6,5 bilhões aos reclamantes em 2024 anasiqueira Ter, 04/02/2025 - 12:57 TRT-15 bate recorde histórico ao distribuir R$ 6,5 bilhões aos reclamantes em 2024 Conteúdo da Notícia O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região...

TRT-15 realiza 1ª reunião anual da Comissão de Priorização do Primeiro Grau

TRT-15 realiza 1ª reunião anual da Comissão de Priorização do Primeiro Grau nelipimenta Sex, 31/01/2025 - 12:07 TRT-15 realiza 1ª reunião anual da Comissão de Priorização do Primeiro Grau Conteúdo da Notícia Na última quarta-feira, 29/1, aconteceu a 1ª reunião anual...

Construtora é responsabilizada por acidente fatal de servente ocorrido em carro de colega

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CCM - Construtora Centro Minas Ltda. e, solidariamente, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de indenização, no valor de R$ 261 mil, à família de um servente vítima de...

Bombril pagará R$ 100 mil a promotora de vendas que sofreu assédio sexual

Uma promotora de vendas da Bombril S. A. receberá R$ 100 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, mantendo a condenação inclusive...

LBV é condenada por exagerar na cobrança de metas de operadora que pedia contribuições por telefone

A Legião da Boa Vontade (LBV) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por assédio moral a uma operadora de telemarketing por cometer excessos na cobrança de metas. Segundo a trabalhadora, ela recebia uma lista de aproximadamente 700...

Empregado que teve advertência afixada no quadro de avisos será indenizado

O empregador, no exercício de seu poder disciplinar, pode aplicar advertências (verbais ou escritas) e suspensões ao empregado, para punir faltas menos severas. Mas ele deve aplicá-las sempre com bom senso e moderação, a fim de não cometer excessos, sob pena de...