(11) 94319-2724 contato@molinajazzar.adv.br

Notícias

Amizade em rede social entre auxiliar de costura e testemunha não caracteriza suspeição

09/03/2016

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade do depoimento de testemunha impugnada por manter amizade em redes sociais com uma auxiliar de costura que apresentou ação trabalhista contra a indústria de calçados H. Kuntzler & Cia. Ltda.  De acordo com os ministros, a troca esporádica de mensagens no Facebook e no WhatsApp não configura, por si só, amizade íntima que comprometa a legitimidade das declarações.

Na audiência do processo, em que a trabalhadora pedia indenização por assédio moral e adicional de insalubridade, a defesa da empresa requereu ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga (RS) a suspeição da testemunha. Ela realizava serviços gerais na própria indústria e, segundo a Kuntzler, era amiga íntima da auxiliar de costura. A depoente admitiu a amizade, mas disse que os contatos entre elas eram ocasionais e apenas pelas redes sociais.

O juiz acolheu o pedido da indústria com base no artigo 829 da CLT, segundo o qual o amigo íntimo de qualquer das partes não prestará compromisso em juízo, e seu depoimento valerá como simples informação. A reclamação foi julgada improcedente por falta de provas de que a auxiliar seria alvo de ofensas de sua supervisora e trabalhava com solventes sem proteção. Conforme a sentença, “a testemunha impugnada foi ouvida na condição de informante, o que retirou grande parte do valor probatório que se poderia atribuir às informações prestadas”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou como prova o depoimento, concluindo que a troca de mensagens por redes sociais e aplicativos não representa amizade íntima. O acórdão ainda destaca que a testemunha nunca visitou a colega, apesar de residirem na mesma cidade. Com base nas informações da depoente, o TRT-RS constatou as ofensas que a supervisora dirigia à auxiliar, e condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 5 mil.

TST

O relator do recurso da Kuntzler ao TST, ministro Emmanoel Pereira, observou que não houve nenhum outro elemento que confirmasse a suposta amizade íntima entre as duas trabalhadoras. “Admitida a compreensão de que a manutenção de vínculos em redes sociais entre colegas de trabalho caracterizaria, por si, a existência de amizade íntima para configurar suspeição, em breve não restariam pessoas aptas a servir como testemunhas compromissadas na Justiça do Trabalho”, afirmou. “O estabelecimento de contatos entre colegas de trabalho em redes sociais na internet representa elemento cotidiano de urbanidade”.

Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.

(Guilherme Santos/CF)

Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Processo: RR-637-78.2014.5.04.0371

Últimas Notícias

5ª Câmara condena empresas a pagarem R$100 mil à mãe de um menino de 16 anos morto em serviço

5ª Câmara condena empresas a pagarem R$100 mil à mãe de um menino de 16 anos morto em serviço anasiqueira Qua, 05/02/2025 - 11:38 5ª Câmara condena empresas a pagarem R$100 mil à mãe de um menino de 16 anos morto em serviço Conteúdo da Notícia A 5ª Câmara do Tribunal...

10ª Câmara condena trabalhador a pagar multa por litigância de má-fé

10ª Câmara condena trabalhador a pagar multa por litigância de má-fé anasiqueira Qua, 05/02/2025 - 10:59 10ª Câmara condena trabalhador a pagar multa por litigância de má-fé Conteúdo da Notícia Em decisão unânime, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª...

TRT-15 bate recorde histórico ao distribuir R$ 6,5 bilhões aos reclamantes em 2024

TRT-15 bate recorde histórico ao distribuir R$ 6,5 bilhões aos reclamantes em 2024 anasiqueira Ter, 04/02/2025 - 12:57 TRT-15 bate recorde histórico ao distribuir R$ 6,5 bilhões aos reclamantes em 2024 Conteúdo da Notícia O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região...

TRT-15 realiza 1ª reunião anual da Comissão de Priorização do Primeiro Grau

TRT-15 realiza 1ª reunião anual da Comissão de Priorização do Primeiro Grau nelipimenta Sex, 31/01/2025 - 12:07 TRT-15 realiza 1ª reunião anual da Comissão de Priorização do Primeiro Grau Conteúdo da Notícia Na última quarta-feira, 29/1, aconteceu a 1ª reunião anual...

Construtora é responsabilizada por acidente fatal de servente ocorrido em carro de colega

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CCM - Construtora Centro Minas Ltda. e, solidariamente, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de indenização, no valor de R$ 261 mil, à família de um servente vítima de...

Bombril pagará R$ 100 mil a promotora de vendas que sofreu assédio sexual

Uma promotora de vendas da Bombril S. A. receberá R$ 100 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, mantendo a condenação inclusive...

LBV é condenada por exagerar na cobrança de metas de operadora que pedia contribuições por telefone

A Legião da Boa Vontade (LBV) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por assédio moral a uma operadora de telemarketing por cometer excessos na cobrança de metas. Segundo a trabalhadora, ela recebia uma lista de aproximadamente 700...

Empregado que teve advertência afixada no quadro de avisos será indenizado

O empregador, no exercício de seu poder disciplinar, pode aplicar advertências (verbais ou escritas) e suspensões ao empregado, para punir faltas menos severas. Mas ele deve aplicá-las sempre com bom senso e moderação, a fim de não cometer excessos, sob pena de...