(11) 94319-2724 contato@molinajazzar.adv.br

Notícias

Bombril pagará R$ 100 mil a promotora de vendas que sofreu assédio sexual

06/10/2016

Uma promotora de vendas da Bombril S. A. receberá R$ 100 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, mantendo a condenação inclusive quanto ao valor, entendendo que não excedeu os limites da razoabilidade.

A promotora se referiu aos assédios como “pesadelo”, devido às perseguições e castigos por não ceder às investidas. Casada e com um filho com necessidades especiais (hidrocefalia), disse que não poderia abrir mão do emprego. “Assustador”, disse ela, um chefe assediar sexualmente, de forma escondida, ameaçando o emprego, a honra, reputando “falsos” seus atestados. Com o clima tenso, cansada de denunciar e nada ser feito, registrou boletim de ocorrência e ajuizou ação pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho, com as parcelas de direito, e indenização por dano moral.

A Bombril afirmou que a promotora jamais teve sua honra e dignidade ofendida por qualquer preposto, dentro ou fora do ambiente de trabalho, não havendo nenhum fundamento para a caracterização do assédio, a indenização e o reconhecimento da rescisão indireta.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) constatou, no BO, declaração da promotora a respeito do assédio, com convites do superior para jantar e após ficarem num lugar “sossegado”. Segundo o registro, o fato foi comunicado ao supervisor. Com base nos depoimentos do preposto e de testemunhas, concluiu que o assédio ficou caracterizado. “Muitas vezes, em situações como essas, a vítima não encontra forças para a defesa, na verdade sente até receio de denunciar para não ser mal interpretada, afinal tem marido e filho”, afirmou o juiz, que deferiu a indenização no valor de R$ 100 mil e reconheceu a rescisão indireta.

Mantida a sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), inclusive quanto ao valor, a Bombril recorreu ao TST alegando que a promotora não comprovou suficientemente suas alegações. Sustentou ainda que não se tratava de assédio sexual porque o suposto assediador não era superior hierárquico, e que o valor da condenação era desproporcional à gravidade dos fatos.

No entanto, o recurso não foi conhecido. O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, destacou que, como a causa estava sujeita ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do Tribunal, a Bombril apontou violação dos artigos 8º da CLT e 944 do Código Civil. Quanto à indenização, explicou que a revisão do valor só é possível quando este ultrapassar os limites do razoável ou for extremamente irrisório ou exorbitante, o que não se verificou no caso.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-RR-835-65.2015.5.20.0006

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
(Lourdes Côrtes/CF)

Últimas Notícias

5ª Câmara condena empresas a pagarem R$100 mil à mãe de um menino de 16 anos morto em serviço

5ª Câmara condena empresas a pagarem R$100 mil à mãe de um menino de 16 anos morto em serviço anasiqueira Qua, 05/02/2025 - 11:38 5ª Câmara condena empresas a pagarem R$100 mil à mãe de um menino de 16 anos morto em serviço Conteúdo da Notícia A 5ª Câmara do Tribunal...

10ª Câmara condena trabalhador a pagar multa por litigância de má-fé

10ª Câmara condena trabalhador a pagar multa por litigância de má-fé anasiqueira Qua, 05/02/2025 - 10:59 10ª Câmara condena trabalhador a pagar multa por litigância de má-fé Conteúdo da Notícia Em decisão unânime, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª...

TRT-15 bate recorde histórico ao distribuir R$ 6,5 bilhões aos reclamantes em 2024

TRT-15 bate recorde histórico ao distribuir R$ 6,5 bilhões aos reclamantes em 2024 anasiqueira Ter, 04/02/2025 - 12:57 TRT-15 bate recorde histórico ao distribuir R$ 6,5 bilhões aos reclamantes em 2024 Conteúdo da Notícia O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região...

TRT-15 realiza 1ª reunião anual da Comissão de Priorização do Primeiro Grau

TRT-15 realiza 1ª reunião anual da Comissão de Priorização do Primeiro Grau nelipimenta Sex, 31/01/2025 - 12:07 TRT-15 realiza 1ª reunião anual da Comissão de Priorização do Primeiro Grau Conteúdo da Notícia Na última quarta-feira, 29/1, aconteceu a 1ª reunião anual...

Construtora é responsabilizada por acidente fatal de servente ocorrido em carro de colega

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CCM - Construtora Centro Minas Ltda. e, solidariamente, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de indenização, no valor de R$ 261 mil, à família de um servente vítima de...

LBV é condenada por exagerar na cobrança de metas de operadora que pedia contribuições por telefone

A Legião da Boa Vontade (LBV) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 5 mil por assédio moral a uma operadora de telemarketing por cometer excessos na cobrança de metas. Segundo a trabalhadora, ela recebia uma lista de aproximadamente 700...

Empregado que teve advertência afixada no quadro de avisos será indenizado

O empregador, no exercício de seu poder disciplinar, pode aplicar advertências (verbais ou escritas) e suspensões ao empregado, para punir faltas menos severas. Mas ele deve aplicá-las sempre com bom senso e moderação, a fim de não cometer excessos, sob pena de...

Instalador terceirizado de serviços de telecomunicações obtém vínculo de emprego com GVT

A Global Village Telecom S.A. (GVT) foi condenada ao reconhecimento do vínculo de emprego de um instalador de linhas telefônicas, internet e TV a cabo que prestava serviços por meio da empresa terceirizada Dimensão Serviços de Telecomunicações e Tecnologia Aplicada...